quarta-feira, maio 20, 2009

Uma Justiça Mais Justa

Por: Fernando Engenheiro
OS DESIGNADOS “JUIZES DE FORA” QUE SERVIRAM OS CONCELHOS DE ATOUGUIA E PENICHE AO LONGO DOS TEMPOS
Fazem parte dos anais da história de Peniche e seu Concelho estes magistrados que, ao longo dos tempos, tentaram resolver com Justiça os conflitos que se iam verificando por estas bandas, pois lhes era atribuído o poder judicial.
Desde os primeiros tempos da nossa nacionalidade o Poder Central tentou acompanhar a aplicação da Justiça que delegava, embora sendo do nosso conhecimento, por documentos dos primeiros séculos da nossa história, que a administração da Justiça era irregular, tal como a administração dos outros sectores da vida nacional.
Por tradição antiga, cabia aos homens bons dos concelhos elegerem os chamados “JUIZES DA TERRA’ para desempenharem a sua magistratura ordinária.
E obvio que a acção dos juizes da terra seria grandemente limitada e prejudicada por muitas inibições.
Tal facto e, naturalmente, o desígnio político da centralização de poderes, se não ainda a multiplicidade dos negócios judiciais e das leis vigentes por todo o País no século XIV, mais propriamente no reinado de D. Afonso IV (à frente dos destinos do País a partir de 1325) levaram à instituição do regime de JUIZES DE FORP a serem nomeados pelo próprio Soberano.
Tinham como fundamento principal o seguinte:

“Os juizes naturais da terra hi muitos azos pera nom fazerem compridamente justiça porque os naturais da terra teem hi muitos parentes e amigos e outros que com elles h dividos de conlacia e doutros semelhaveis e alguns com outros hi malquerenças e desamor ou hão receança deles, por os quaes o direito presume que tão compridamente nom far dereito come os estranhos.

Por longos anos não foi aplicado em todos os concelhos do País este contributo para uma melhor aplicação da justiça, ou por falta de magistrados formados em Leis ou pelo grande isolamento que Peniche oferecia, ou até pelas grandes despesas que isso acarretava para os concelhos, não sô pelos ordenados mas também pelas aposentadorias a cargo dos municípios onde se incluíam as despesas com o “Meirinho” (antigo oficial de justiça que correspondia ao actual Oficial de Diligências).
Assim aconteceu nos concelhos de Atouguia da Baleia e de Peniche onde perdurou o regime dos “juizes da terra desempenhados em grande parte pelo “Juiz Presidente” (actual presidente da Câmara Municipal).
Além destas autoridades concelhias, desempenharam missões de magistratura: o Doutor Francisco d’Horta do Rego, Cavaleiro professo da Ordem de Cristo, Juiz Ordinário na Vila de Atouguia (L. de actas da Câmara Municipal de Atouguia 1652/1656, fls. 12) e o Doutor Pedro Franco Quaresma, Cavaleiro Fidalgo, Juiz Ordinário na Vila de Peniche, natural de Peniche, em plena actividade no exercício das suas funções em Setembro de 1672, filho de Francisco Franco e de Maria Domingas, sepultado na Igreja da Santa Casa da Misericórdia de Peniche em 24/7/1694. (Possivelmente outros se seguiram, mas por falta de elementos não é possível mencioná-los). Era difícil a resolução deste assunto, dadas as despesas que acarretava para os concelhos mais pobres, que era o caso dos de Atouguia e de Peniche.
Nas Cortes de Evora, em 1535, os concelhos queixaram-se ao Rei, chamando a atenção para a conveniência de acabar com os juizes de fora ou, sugerindo em alternativa, que todos fossem inteiramente pagos pelo Poder Central, por forma a que os concelhos fossem aliviados da aposentadoria dos juizes e meirinhos.
A isto acedeu o Rei D. Manuel, como era justo. Estava garantido o novo regime judicial. A nomeação dos juizes de fora passava de acto extraordinário a ordinário.
Mas, ao que me foi dado pesquisar, é só a partir de 29/11/1669 que aparece registado nos documentos em arquivo na Câmara Municipal de Peniche o primeiro termo de posse como “Juiz de Fora” a favor do Doutor de Leis, Manuel Carlos da Silva Gusmão.
Outros se seguiram: em 1759, por 3 anos e mais três anos.

Doutor Miguel Ribeiro da Cruz; 1773
Doutor Luis Franco de Barbuda; 1774 (posse a 17/4/1774)
Doutor Alexandre Luvino do Valle e Silva; 1774 (posse a 26/12/1774)
Doutor Carlos Manuel Pereira de Sousa; 1776
Doutor Alexandre Luvino do Valle e Silva; 1778 (posse a 8/6/1778)
Doutor José de Fana Leitão e Sousa Picanha; 1781(posse a 9/11/1781)
Doutor António de Couto Machado; 1784 (posse a 2/12/1784)
Doutor José Monteiro Resende Cabral ; 1787 (posse a 17/3/1787)
Doutor José Monteiro Resende Cabrai ; 1788
Doutor Francisco Franco Quaresma; 1789 (Em acumulação como Juiz Presidente António Pedro de Caria; 1790

Antônio Pedro de Caria; 1792 (posse a 21/5/1792)
Doutor José Alvaro Coelho Franco da Silva; 1793
Doutor José Monteiro Resende Cabral; 1795
Doutor José Monteiro Resende Cabral ; 1796 (posse a 13/9/1796)
Doutor Faustino José Lopes Nogueira de Figueiredo e Silva (quando da sua ausência era substituído pelo Juiz Presidente do Senado Teotónio Franco da Silva); 1800 (posse a 5/7/1800)
Doutor Cláudio Manuel de Almeida Cardoso Telles; 1803 (posse a 17/12/1803)
Doutor Antônio Pedro de Oliveira Gaio; Doutor Joaquim Carneiro de Andrade e Vasconcellos (L. de actas da C. M. de Atouguia de 1807/1816, fls. 170); 1809
Doutor José Manuel Dias de Carvalho; 1811
Doutor João José Pereira da Costa (interino); 1811
Doutor José Manuel Dias de Carvalho; 1811 (posse a 16/7/l811)
Doutor José Diogo da Fonseca Pereira; 1815 (posse a 24/1/1815)
Doutor Joaquim Carneiro de Andrade e Vasconcelos; 1819 (posse a 29/7/1819)
Doutor José Alvarez Pinto Vilar; 1820 - José Alvaro Coelho Franco da Silva; 1822 (posse a 7/8/1822 )
Abel Maria Jordão (até à vereação de 20/7/1823); 1823 (posse a 25/9/1823)

António Roberto de Araújo Queiroz; 1826 (posse a 12/10/1826)
Martinho de Mello Machado Corte Real; 1830
Doutor José Joaquim Mendes da Cunha.
Por último: o Doutor José Manuel de Campos Feo (L. de actas da Câmara Municipal de Atouguia da Baleia de 1832/36, fls. 17).

A partir do Decreto de 16 de Maio de 1832 o sistema judicial do País sofreu grandes alterações sendo então extinto o lugar de “Juiz de Fora Determinava-se que todas as comarcas seriam providas com Juizes de Direito. Todavia nos julgados mantinha-se o juiz ordinário e nas freguesias o eleito, ambos de eleição popular.
Peniche, Maio de 2009.

1 comentário:

Anónimo disse...

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